Lei 12.034/09 e as novas possibilidades do Marketing Eleitoral Digital

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro de 2009, a lei n° 12.034/09, em substituição a n° 9.504/97, instituiu novas regras para o processo eleitoral, afetando diretamente as possibilidades do Marketing Eleitoral Digital.

Politiblog -  Liberação da Internet para o Marketing Político Digital

Inspirada pelo modelo norte-americano, a nova legislação passou a liberar o uso de sites, blogs e redes sociais para a realização de campanhas, somado a manifestação interativa dos eleitores, por meio de suas opiniões e críticas – que são inevitáveis nas mídias sociais.

Segundo o art. 57 a propaganda na internet só será permitida após o dia 5 de julho de cada ano e, conforme o art. 57-B em seus incisos, a propaganda eleitoral poderá ser realizada na página do candidato desde que o endereço seja comunicado a Justiça Eleitoral; também por meio de mensagens eletrônicas, para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, uma vez que o conteúdo gerado ou editado seja feito pelo candidato, partido ou coligação ou pela iniciativa de qualquer “pessoa natural”.

O direito de resposta e a proibição do anonimato são outros pontos que valem a pena destacar. Segundo o art. 57-D, a manifestação do pensamento é livre, mas vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta ao candidato que se sentir lesado ou ofendido por algum comentário. Ele poderá utilizar o mesmo espaço e tempo de exposição no site, blog ou rede social que lhe atacou para se defender.

As postagens, tuites, declarações e críticas devem ser realizadas de maneira planejada em conformidade com o Marketing Eleitoral Digital desenvolvido. Uma estratégia bem estabelecida é fundamental na Internet, pois aquilo que se veicular ficará registrado. No Twitter, por exemplo, o que for escrito, mesmo que apagado minutos depois, poderá ficar gravado, pois sempre haverão seguidores online conferindo cada tuitada. A velocidade da informação é espantosa e estar preparada para essa dinâmica é vital.

A lei 12.034/09 prevê ainda a liberação da arrecadação pela Internet, por meio do cartão de crédito (cujo valor poderá ser até de R$50 mil por pessoa física), a qual poderá ser uma vantagem decisiva aqueles que souberem usar adequadamente as novas ferramentas de comunicação para o seu Marketing Eleitoral Digital.

As determinações da lei n° 12.034/09 podem ser conferidas AQUI.

Vale destacar que todas as propostas, serviços e soluções oferecidos pelo Politiblog estão adequados a legislação vigente. Trabalhamos de maneira focada, desenvolvendo estratégias individualizadas de Marketing Eleitoral Digital para cada candidato observando as possibilidades da prática legal.

Internet, Política e Democracia são as palavras que marcarão o ano de 2010. Você vai ficar de fora?


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